Inovação por que não?

Inovação por que não?

Por que tão poucas empresas hoje utilizam os benefícios disponibilizados pelo Governo Federal para a inovação tecnológica? Será que realmente somos um país que não inova? Que copia? Estamos condenados a estar em desenvolvimento para sempre?

 

É preciso fazer muitas ressalvas quando falamos dos benefícios apresentados pelo governo: embora melhor do que nada, eles precisam melhorar. Muito.

 

A Lei do Bem é um benefício do início da primeira década do novo milênio. Veio com esse nome e carregada de boas intenções. Mas, hoje, quase 15 anos após a sua edição, não temos a debutante que imaginávamos. Cheia de meandros, requisitos e requerimentos que acabam por afastar empresas inovadoras por natureza, o benefício não foi capaz de alavancar como esperado a produção tecnológica do país. Mas por quê?

 

A começar por seus requisitos básicos: a empresa beneficiária precisa estar na sistemática do Lucro Real. Isto equivale dizer que o benefício principal só é real para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões de reais ao ano. Para todas as micro, pequenas empresas e inventores independentes a lei deixou apenas um brinde: as receitas dos serviços considerados como inovação tecnológica serão consideradas isentas de imposto de renda. E só.

 

Ou seja, todas as vezes que aquela start up inovar dentro de seu próprio portfolio, agregando valor ao seu produto ou serviço, impactando a cadeia de consumo e gerando inovação ela não será beneficiada pela Lei do Bem.

 

Por outro lado, por desconhecimento ou por conceitos pré-definidos, muitas empresas que são sim inovadoras acabam por não utilizar o benefício, acreditando que não desempenham algo realmente relevante e inovador no mercado. Talvez este seja o principal paradigma a ser quebrado.

 

Não podemos confundir inovação com invenção. Muitas vezes o desenvolvimento tecnológico está em situações que os próprios colaboradores julgam corriqueiras, simples, do dia a dia. Contudo, quando aguçamos o olhar e empregamos uma gestão voltada à maximização da gestão de resultados, conseguimos identificar e comprovar a inovação tecnológica viabilizando a utilização do benefício e diminuindo os custos com pesquisa e desenvolvimento.

 

Ainda que os mecanismos para incentivo à inovação no país careçam de uma maior democratização, o mais importante é assegurar a utilização integral dos benefícios já existentes, o que não está acontecendo. Encarar “pesquisa e desenvolvimento” não como palavrões restritos a laboratórios e pesquisadores vestidos como o Professor Pardal é o primeiro passo para enxergar a inovação como algo natural, inerente ao negócio e perfeitamente beneficiável.

Saber que a inovação não está restrita a áreas, como por exemplo, de informática, e pode muito bem ser encontrada em setores tradicionais, como até mesmo a construção civil, pode representar a ruptura necessária para a criação de um país consciente de seu capital inovador. E um país consciente de seu capital inovador é um país pronto para o próximo passo, pronto para ir além na criação de produtos e serviços.

 

Não se estabelece um país inovador a partir da edição de leis, isto está mais do que comprovado empiricamente no Brasil. Não se inova por obrigação, nem sequer por dinheiro. O verdadeiro papel do benefício aqui está em alimentar a roda da inovação, gerando maior caixa para reinvestimento em frentes que possam tornar as empresas brasileiras mais competitivas, mais inovadoras e mais valiosas para o mercado e para os consumidores.

 

Leis como a Lei do Bem não são a finalidade, nunca foram. Elas são apenas uma parte, um elo da corrente que compõe a roda da inovação.

 

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